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08.01.2013

A saúde é o espelho da sociedade

                                                                                    José Márcio Soares Leite
                      Em artigo publicado na Folha de São Paulo, de 30 de dezembro de 2012, sob o título “Não pode ser crime salvar uma vida”, a advogada criminalista e professora livre-docente de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Janaina Conceição Paschoal, nos diz que “ganha força, na bioética, o princípio da autonomia individual, segundo o qual o paciente deixa de ser visto como alguém subordinado ao médico”. A relação médico-paciente, hoje vertical, passa a ser horizontal, ou seja, o paciente passa a ter opinião na conduta médica a ser definida para o seu caso clínico ou cirúrgico. E prossegue: “não obstante, por mais que tal autonomia do paciente seja importante, não parece razoável tutelá-la por meio do direito penal”, para concluir que “Atualmente, por força do previsto no artigo 146 do Código Penal, o médico que salva a vida de um paciente sem o seu consentimento não pode ser acusado de prática de constrangimento ilegal. No entanto, se o projeto de lei 236/12 for aprovado no Congresso Nacional, essa situação se modificará, pois o artigo 145 dispõe que somente se afasta o crime de constrangimento se o paciente for incapaz ou se não puder manifestar seu consentimento para o ato médico a ser praticado, mesmo que esse ato seja para salvar sua vida”.
              O artigo da Professora Janaina nos remete a uma reflexão, sobre uma terceira via do exercício do ato médico, ou seja, quando o paciente, com ou sem opção manifesta, deixa de receber o tratamento adequado, por absoluta falta de condições materiais do serviço de saúde em que esteja sendo atendido, o que se denomina mistanásia.
          Como agravante dessa situação, a pesquisa sobre o perfil das vítimas de violências e acidentes atendidas em serviços de urgência e emergência selecionados em 74 estabelecimentos no Distrito Federal e 23 capitais brasileiras/2009, trabalho das pesquisadoras Silvânia Suely Caribé de Araújo Andrade; Naíza Nayla Bandeira de Sá; Mércia Gomes Oliveira de Carvalho; Cheila Marina Lima; Marta Maria Alves da Silva; Otaliba Libânio Moraes Neto; Deborah Carvalho Malta (Departamento de Análise de Situação de Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF e das Universidades Federais de Goiás e de Minas Gerais),  concluiu que 89,9% dos atendimentos dos serviços ditos de urgência e emergência, decorreram de acidentes e violências, em indivíduos do sexo masculino, a maioria na faixa etária de 20 a 29 anos, com baixa escolaridade, situações relacionadas ao consumo de álcool e como locais de ocorrência a residência e a via pública. Situações que exigem uma rápida intervenção da equipe de plantão nesses serviços de saúde, para salvar a vida do paciente e/ou impedir o agravamento das lesões.
           O problema existe, é grave e constitui o maior desafio dos novos prefeitos que ora assumem um primeiro mandato ou que foram reeleitos, pois não esqueçamos ser a saúde o espelho da sociedade, refletindo a quantas anda a administração pública, não somente no que pertine intrisicamente ao processo saúde-doença, mas a governança e a performance das políticas públicas no âmbito municipal, pois  não se trata mais de um direito à vida, mas do direito à vida com saúde.
          Daí a necessidade dos prefeitos ora empossados, desenvolverem pelo menos um perfil mínino de atenção integral à saúde, que incluí: vigilância em saúde, controle de endemias, das doenças sexualmente transmissíveis, imunização, atenção à saúde materno-infantil, atenção à saúde dos idosos, incluindo programa de reabilitação, serviço de pronto atendimento (SPA 24 horas e sala de reabilitação e leitos de observação) e centro de parto normal, serviços esses que devem estar integrados e articulados regionalmente com outros serviços de maior complexidade, por meio de centrais loco-regionais de regulação.
          Para o desenvolvimento desse perfil mínimo em saúde, contudo, é  necessário que os novos prefeitos eleitos no Maranhão, por meio de seus secretários de saúde, lutem na Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA) pela equidade na divisão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, e que garantam  o cumprimento da Emenda Constitucional 141/12, que obriga-os a gastarem 15% de sua receita líquida em saúde. Esse é o único caminho se pretendem, como espero, salvar vidas.
*Professor Doutor em Ciências da Saúde; Subsecretário de Estado da Saúde; Presidente das Academias Maranhense de Medicina e Pinheirense de Letras, Artes e Ciências, Membro do I.H.G.M e da A.M.C.
 
 
 

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