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22.07.2009

Vasectomia tem cobertura nos planos de saúde

As operadoras de saúde suplementar estão obrigadas a cobrir o procedimento de esterilização cirúrgica masculina. A inclusão da vasectomia no rol de procedimentos dos planos foi regulamentada no ano de 2008. A Resolução 1.901/09, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, regulamenta o procedimento cirúrgico denominado vasectomia quando for realizado com fins de planejamento familiar. O objetivo da resolução é chamar a atenção de que, nessa situação, a vasectomia não se restringe a uma tecnica cirúrgica, havendo as repercussões da esterilização e as suas consequencias, como por exemplo, a necessidade de uma reversão.

A resolução foi aprovada pelo Conselho, na Sessão Plenária de 9 de julho, e estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina, de acordo com o previsto pela Lei 9.263/96 de 12 de Janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar. A legislação permite a esterilização masculina voluntária apenas em pacientes com capacidade civil plena, maiores de vinte e cinco anos de idade ou homens com mais de 18 e menos de 25 anos, desde que já tenham 2 filhos.

Sendo assim, a legislação permite que um adolescente de 18 anos com 2 filhos ou um homem de 26 anos sem filhos possam solicitar sua esterilização, decisão que pode gerar implicações para o médico. Por isso, tanto a Lei 9.263/96, quanto a Resolução prevêem que a vasectomia seja realizada apenas 60 dias após a manifestação de vontade do interessado. O prazo deverá ser usado para conscientização de vários métodos de contracepção, visando desencorajar a esterilização precoce.

A resolução considera também que a reversão da vasectomia é solicitada em 6% dos vasectomizados e que 17% se arrependem ao longo da vida por alterações psicológicas e emocionais. Por essa razão, o coordenador da Comissão do Médico Jovem do CFM, que propôs a resolução, Edevard José de Araújo, explica que o ato médico de esterilização cirúrgica masculina “não é apenas um procedimento de esterilização, mas um ato mais complexo que exige cuidados outros não previstos em lei. O médico que realizou a vasectomia deve estar responsável pela reversão do procedimento.”

Acompanhe na íntegra a Resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1901_2009.htm

 

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