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28.01.2013
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA.
Fevereiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Urbana. Muitos colegas têm dúvidas sobre o pagamento. Leia abaixo as dúvidas mais frequentes. Caso ainda tenha dúvida apresente-a num comentário.
1. O que é contribuição sindical urbana?
É uma espécie de tributo, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tem por função financiar o sistema sindical no país.
2. Quem deve pagar a contribuição sindical urbana?
Nos termos do art. 579, da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo da mesma. Todos os profissionais médicos pertencem à categoria médica, representada no Estado do Maranhão pelo SINDMED-MA.
3. Existe a possibilidade de não pagar a contribuição sindical urbana?
Por ser uma espécie de tributo, a contribuição sindical é compulsória para todos aqueles que integrem a categoria (econômica ou profissional). Assim, basta o exercício da Medicina para que seja obrigatório o pagamento.
4. Já sou filiado ao SINDMED-MA, devo pagar a contribuição sindical urbana?
Contribuição sindical e mensalidade sindical não são sinônimos. Como dito, a contribuição sindical é um tributo devido por todos aqueles que integrarem uma determinada categoria. A filiação, por ser um ato voluntário, é que obriga o pagamento da mensalidade para o acesso pleno aos serviços sindicais, independente do recolhimento da contribuição.
5. A contribuição sindical urbana fica integralmente com o SINDMED-MA?
Não. Os valores arrecadados com a contribuição sindical são rateados entre vários entes sindicais, no caso, vinculados à categoria médica. Assim, nos termos do art. 589, da CLT, 5% ficam com a Confederação; 10% para a Central Sindical; 15% para a Federação; 60% para o Sindicato respectivo e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
6. Qual o valor da contribuição sindical urbana?
Os valores podem variar para cada profissional, dependendo do vínculo jurídico de trabalho. Como regra, a contribuição sindical devida pelos trabalhadores é de um dia de remuneração por ano de serviço. Esta forma de fixação é aplicada para empregados da iniciativa privada, servidores e empregados públicos de qualquer esfera do governo. Para os profissionais autônomos e liberais, os valores são fixados por cada entidade sindical em conjunto com os demais entes sindicais (federações e confederações). No Maranhão o valor da Contribuição Sindical Urbana para o ano de 2013 foi fixada em R$ 189,00.
7. Trabalho em mais de um local, devo recolher em todos eles?
Para aqueles que são empregados ou funcionários públicos, o recolhimento é feito diretamente pela fonte pagadora, no mês de março, através do desconto de um dia de remuneração. O desconto será feito em apenas um dos vínculos, devendo o médico informar o departamento de recursos humanos que o desconto será efetuado por outro. Atenção, esta regra só é aplicável se em ambos os vínculos o profissional exercer a medicina.
8. Além dos vínculos de trabalho, exerço a profissão de forma autônoma em meu consultório. Preciso recolher como autônomo também?
Aqueles que exercem a medicina de forma autônoma também deverão recolher a contribuição pelo exercício da profissão. Neste caso, poderão optar pelo recolhimento antecipado no mês de fevereiro, no valor de um dia de remuneração. Caso contrário, poderá optar pelo desconto em folha no mês de março. Na eventual opção do recolhimento antecipado, o médico deverá apresentar a guia paga ao departamento de pessoal do seu trabalho, para que não seja cobrada duas vezes. Diante do salário do profissional, um dia de trabalho o valor pago é bem maior do que o recolhimento antecipado.
9. Posso sofrer alguma penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical urbana?
Sim. O recolhimento em atraso acarreta as penas do art. 599 e art. 600 da CLT – acrescido da multa de 10% nos trinta primeiros dias com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Poderá acarretar, ainda, suspensão do exercício profissional até a necessária quitação, aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões.
Fonte: FENAM
EDITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA SINDMED-MA- 2013
Em cumprimento ao que dispõe o artigo 605, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO MARANHÃO– SINDMED-MA vem, pelo presente edital, NOTIFICAR E CONVOCAR a categoria médica do Estado do Maranhão para o recolhimento da Contribuição Sindical do exercício de 2013, na forma do estabelecido pelos artigos 578 e seguintes da CLT, e em especial os artigos 599 e 608, parágrafo único desse diploma legal. A quitação, para os médicos que atuam como autônomos, deverá ser feita impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2013 no valor de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais) em qualquer estabelecimento do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical, até a data de vencimento acima indicada, implicará ao profissional as demais sanções legais como: pagamento de multa, juros de mora e correção monetária previstos no artigo 600 da CLT. Os médicos poderão retirar sua Guia para o pagamento da Contribuição Sindical, na sede deste Sindicato, sito a Rua Carutapera nº 02 Qd37/B-Jardim Renascença (Prédio do CRM-MA), no horário das 9:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ou solicitar pelos telefones no mesmo horário: (98)3227-0856 ou 3227-7156 e ainda, por e-mail: sindmed@sindmed-ma.org.br. A opção pelo recolhimento único é possível para os médicos que também possuem vínculos com órgãos públicos e empregadores privados, devendo para isso apresentar, durante o mês de março e antes do fechamento da folha de pagamento, a prova de quitação realizada. A Contribuição Sindical para o exercício de 2013 acha-se lançada, operando-se sua plena publicidade através deste edital.
São Luis - MA, 25 de janeiro de 2013
ADOLFO SILVA PARAISO
PRESIDENTE SINDMED-MA
PS : Edital divulgado em jornal de circulação local por 03 dias consecutivos, conforme preconiza a CLT.