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04.08.2011

Súmula 469: Presidente do SINDMED-MA fala sobre decisão do STJ

Um assunto que diz respeito a médicos e a todos os usuários de planos de saúde é tema da entrevista que a equipe da Assessoria de Comunicação da FENAM fez com Adolfo Paraíso, presidente do Sindicato dos Médicos do Maranhão. Na entrevista, ele esclarece a aprovação da súmula 469 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda seção do STJ aprovou a Súmula 469 com a seguinte redação: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". O relator do projeto foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências são as leis 8.078/90 e 9.656/98, que dispõem sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificado no STJ, de que "a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota".

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente não se trata de retroatividade da lei. "Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova", entende.

O ministro Luis Felipe Salomão, em outro precedente, também já explicou a tese : "Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade".

Entrevista

FENAM - Em que pontos especialmente a nova súmula beneficia a classe médica no que diz respeito à atuação junto aos Planos de Saúde?

ADOLFO PARAÍSO - Em verdade, a súmula vem beneficiar o usuário de planos de saúde, que, ao se sentir lesado, pode se valer dessa súmula e garantir os seus direitos. Quanto aos médicos, na realidade, serve de alerta, pois aqueles que têm contrato com as operadoras da saúde suplementar por meio de pessoa jurídica têm responsabilidade solidária, mas se prestam serviços como pessoa física não, pois, neste caso, a responsabilidade é subjetiva.

FENAM - A implantação é gradativa ou imediata, como se dará?

ADOLFO PARAÍSO - Essa súmula foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2009 e até a presente data continua em vigor. Porém, nada impede que o Supremo Tribunal Federal tenha uma posição divergente do STJ. No entanto, para o STJ, esse assunto esta pacificado, ou seja, qualquer usuário que se sinta lesado por um plano de saúde pode se valer dessa súmula para fundamentar a sua ação ou uma liminar quando se sentir prejudicado.

FENAM - O que muda basicamente para o usuário do plano de saúde?

ADOLFO PARAÍSO - Fica muito mais fácil para o usuário/cliente das operadoras de saúde fazer valer os seus direitos. Pelo que ficou explícito com essa decisão, qualquer que seja a natureza jurídica da operadora ele está afeta ao CDC. Assim, de acordo com o artigo 54 do CDC, qualquer cláusula que for aprovada ou estabelecida de forma unilateral pelo fornecedor de serviço (o plano de saúde) sem destaque, de difícil compreensão, e mais, sem que o paciente/consumidor não possa modificá-la ou discuti-la, é considerada abusiva e passível de nulidade.

FENAM - o Sr. considera um avanço ou ainda há muito mais a fazer para aperfeiçoar no que tange a setores como contratos de seguro-saúde e suas aplicações, seus desdobramentos jurídicos e de efetiva assistência e cobertura de atendimento médico?

ADOLFO PARAÍSO - Na realidade, é um avanço considerável na relação usuário X operadora de saúde em relação a garantias contratuais. Com respeito à qualificação do atendimento, ressalto a atuação dos representantes da categoria médica - FENAM/AMB/CFM - na Comissão de Saúde Suplementar, que muito tem contribuído para melhorar a relação médico/ paciente. Só para exemplificar, a utilização da CBHPM como referência para o rol dos procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já veio beneficiar todos os usuários de planos de saúde que não tinham a cobertura para os novos procedimentos que surgiram com o avanço da medicina.
Fonte : Aparecida Torneros, com edição de Denise Teixeira

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