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25.01.2010

SAIBA TUDO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Representa o antigo Imposto Sindical. Tributo anual, obrigatório previsto na Constituição Federal e nos artigos 578 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É descontado anualmente, no mês de março, em cada vínculo trabalhista e corresponde a um dia de trabalho, ou 1/30 avos, do salário mensal. Pagam esse tributo todos os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão – CRM-MA, sindicalizado ou não, o celetista, o estatutário e o autônomo exclusivo ou vinculado a convênios.


O profissional liberal, de acordo com o artigo 599 da CLT, poderá incorrer em penalidades que serão aplicadas pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinares, mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras. Dentre as penalidades está a suspensão do exercício profissional até a quitação da dívida.


O valor da Contribuição Sindical é definido em assembléia, convocada para esse fim e tornou-se praxe tomar como referência o Piso Nacional dos Médicos, calculado pela Federação Nacional dos Médicos - FENAM. Por ano, o médico paga um trinta avos do piso.
A categoria médica tem  até o mês de fevereiro como referência para o pagamento desse tributo sem incidência de multas. Assim, no mês de março, quando a contribuição é descontada compulsoriamente do salário, o profissional apresenta o boleto quitado nos departamentos de pessoal dos locais onde trabalha e não será tributado mais de uma vez.


E tem mais, antecipando-se ao desconto em folha, o médico investe sua contribuição no sindicato que existe única e exclusivamente para defendê-lo. Caso contrário, esse recurso vai parar em um sindicato que não representa e não prioriza as causas e as lutas da categoria.

 DIRETORIA SINDMED-MA

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