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08.06.2016
Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do Acordo Coletivo
07/06/2016
Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo.
"O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o magistrado.
Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos, entidade sindical de grau superior que representa 400 mil médicos no país, a justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos, pois os trabalhadores juntos tem mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
“Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido o gargalo financeiro. O sustento dos sindicatos precisa vir dos trabalhadores. O médico precisa saber que o sindicato existe para garantir direitos por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, que são negociadas todos os anos com os patrões”, destacou o presidente da FENAM.
Fonte: Valéria Amaral