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22.02.2017

NOTA OFICIAL

SINDICATO DOS MÉDICOS DO MARANHÃO

NOTA OFICIAL.

O Sindicato dos Médicos do Maranhão vem a público manifestar sua posição oficial, no que pertine às constantes postagens de notas em redes sociais que visam criticar condutas médicas.

Cediço que, hodiernamente, como dinâmicos se mostram os acontencimentos, também ágeis são as informações e, quase sempre, os julgamentos, feitos muitas das vezes no calor do momento, e sem a parcimônia que um bom julgador deve ter para pesar e contrapesar a lide que lhe é posta para solução.

E, ao profissional médico, na nobre e delicada função exercida, a quem, nos dizeres do pai da Medicina, Hipócrates, cabe “Curar quando possível; aliviar quando necessário; consolar sempre”, somente remanesce ser julgado - muita das vezes - de forma precipitada, com conclusões injustas, como injustas são as tragédias diárias por esses profissionais vivenciadas, que lhes causam desgastes infinitos, tornando-os profissionais tensos e desmotivados, sendo que, prevalentemente, os atos médicos criticados não passam de incompreensões eventuais, ou mesmo ânimos mal administrados, e até a frustração das expectativas lançadas sobre procedimentos que - involuntariamente - findam malsucedidos.

Decerto que seu limiar, entre vida e morte, cura e doença, esperança e fracasso, e até lutos e negações, não o autoriza a deixar de ser um “ser humano” ao mesmo tempo, que, como tal, deve ser respeitado.

E essa é a razão porque o SINDMED-MA, a quem cabe também zelar pela integridade moral e ética dos Médicos do Maranhão, faz um apelo à sociedade, no sentido de que, frente à ocorrência de qualquer fato ou circunstância envolvendo a relação médico-paciente, seja buscado o Conselho Regional de Medicina, que é o responsável pela fiscalização do exercício profissional, para que, na atribuição da sua natural competência, se possa, com a justeza necessária, examinar e julgar de forma isenta e equilibrada a situação ocorrida, o qual certamente adotará a medidas corretivas pertinentes, que se encontram previstas no Código de Ética Médica e demais normas em vigor.

Desse modo, a um só tempo, se evitará o perigoso risco de divulgar pelas redes sociais fatos inverídicos, equivocados ou distorcidos da realidade, que costumeiramente são noticiados e difundidos com velocidade espantosa, e com isso, causar, indevidamente, danos irreparáveis a inúmeros profissionais médicos e suas famílias, que são enlameados em milésimos de segundo, quando, muita das vezes, passaram décadas para construir o patrimônio moral que são merecedores, sem perder de vista que a execração pública de um inocente, se afigura uma injustiça sem precedentes.

São Luís, 22 de Fevereiro de 2017

Dr. Adolfo Silva Paraiso 

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