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03.11.2014

Bacharel em Medicina

 

Pergunta: Paulo Lacerda (Universidade Federal do Amapá)

Olá, a respeito dos diplomas de médico e de bacharel em medicina, quais as diferenças dessa mudança de nomenclatura na prática no Brasil e no exterior? Caso minha faculdade seja de bacharelado em medicina, existe algum meio legal de conseguir que no diploma saia que minha titulação é de médico?

Resposta:

O termo Bacharel em Medicina foi um equívoco de uma portaria do MEC, que inclusive já foi revogada, mas algumas universidades continuam utilizando essa nomenclatura.

Por definição bacharelado é um curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. A profissão médica encaixa-se perfeitamente nessa definição e o profissional com esse diploma pode registrar-se no Conselho Regional de Medicina e exercer a profissão sem problemas.

No entanto vários conselhos regionais se manifestaram contra esse termo e daí a portaria do MEC foi revogada.

O caminho é solicitar que sua universidade modifique o termo usado no seu diploma, caso contrário vc pode conseguir isso juridicamente. Veja abaixo o despacho da Sejur, que poderá auxiliar no seu trâmite  jurídico.

DESPACHO SEJUR No 004/2014

(Aprovado em Reunião de Diretoria em 18/01/2014)

Expediente no 10695/2013

 Assunto: Diploma de médico X Bacharel em Medicina

Chegou a este SEJUR ofício do Sr. Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão informando que não irá mais efetuar os registros de médicos com diploma onde constem o termo “Bacharel em Medicina”.

Para tanto, foi proferido o Despacho SEJUR no 502/2013, no qual restou afirmando que “ a terminologia “Bacharel em Medicina” (e não “Médico”) não se revela como óbice ao registro do médico.”

Ademais, todos os Conselhos Regionais de Medicina foram cientificados pelo Ofício Circular no 072/2011 para diligenciassem juntos aos Reitores das Universidades para que emitam diplomas constando apenas o termo “Médico” e não mais “Bacharel em Medicina”.

Retorna o mesmo expediente ao SEJUR para estudos sobre a atualização/adoção do termo “médico” nos diplomas, tendo em vista a edição da Lei do Ato Médico.

O art. 6o da Lei no 12.843/2013, estabelece que a “denominação de médico‟ é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.”

O transcrito dispositivo não deixa margem à dúvida de que “médico” é o termo usado para os formados em Medicina e não “bacharel em Medicina”.

Contudo, apesar de ser evidente que o termo bacharel é inapropriado, não vislumbramos uma forma jurídica de impor a todas as universidades brasileiras uma padronização do termo diploma de “médico”, salvo por lei específica e tendo em vista a autonomia constitucional (art. 207, CF/88).

Ademais, o Ministério da Educação não possui norma que obrigue o uso do termo bacharel para diplomas médicos, conforme comprova o esclarecimento do MEC anexado ao expediente. “denominação de „médico‟ é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.”

Sendo assim, novamente o caminho a ser seguido é os CRMs buscarem junto às Reitorias de todas as Universidades do Brasil para que a emissão dos diplomas em Medicina conste apenas o termo “médico”, nos termos do art. 6o acima transcrito.

Contudo, como já alertado em inúmeros outros despachos do SEJUR, a existência do termo “Bacharel em Medicina” não deve impedir o registro do médico.

De acordo:

É o que nos parece, s.m.j.

 

José Alejandro Bullón

 Chefe do SEJUR

 Despacho SEJUR no 004.2014. lei do ato médico diploma médico e não bacharel. ttpc.06.012014.doc

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