Notícias recentes

Mais Notícias
20.11.2010

Pós-graduação não tem valor de especialização

Para o Conselho Federal de Medicina, os cursos de pós-graduação lato sensu não funcionam como substitutivos à residência médica.

Cursos de especialização em Medicina realizados dentro do escopo de pós-graduação lato sensu em Medicina, mesmo que validados pelo Ministério da Educação (MEC), não geram direito ao reconhecimento como especialização médica. Este entendimento foi ressaltado, mais uma vez, durante a plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizada em junho. " Essas atividades servem para que os profissionais ampliem seus conhecimentos, renovem suas práticas, aprimorem suas técnicas, mas não têm outra finalidade" , frisou Emmanuel Fortes, 3º vice -presidente do Conselho.

Durante a plenária de junho, os conselheiros federais avaliaram decisões da justiça relativas ao tema, o que consolidou a percepção de que as pós-graduações lato sensu não funcionam como substitutivos à residência médica realizadas de acordo com os parâmetros da Comissão Nacional do MEC que acompanha o tema - e às provas realizadas junto às sociedades de especialidades reconhecidas pelo CFM . De acordo com o coordenador da Comissão Mista de Especialidades do CFM, Antonio Pinheiro, estes são os dois caminhos que dão acesso ao reconhecimento de especialização.

A justiça tem reiterado esta posição em diversas decisões. Recentemente, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um médico do Espírito Santo que requeria o reconhecimento da especialidade de " Medicina Estética" por ter concluído um curso de especialização na área, reconhecido pelo MEC.

Ao recorrer ao STJ, o médico questionava o ato do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES) que negou o registro do título de pós-graduação como comprovante da obtenção da especialidade médica. O ato do CRM foi fundamentado na resolução nº. 1.634 do CFM, de 2002, que não prevê a existência da especialidade " Medicina Estética" .

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, afirmou ser " inquestionável que o Conselho de Medicina funciona como órgão delegado do Poder Público para tratar das questões envolvendo saúde pública e as atividades dos profissionais médicos" . Segundo ela, o órgão da classe médica tem competência para criar e reconhecer especialidades.

" Entendo não ser possível ao Poder Judiciário invadir a competência tanto constitucional como legal dos Conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica" , concluiu a ministra em seu voto, que foi acompanhado por todos integrantes da Segunda Turma do STJ.
Fonte: CFM

 

Compartilhe

Envie um comentário

2ª Via

Boleto Bancário