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03.08.2009

FENAM denunciará juiz que mandou prender médica por falta de leitos em hospitais públicos do Rio de

30/07/2009
Prepotente e injustificada. Foi assim que a diretoria da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) classificou a atitude do Juiz André Nicolitt, que, na madrugada desta quarta-feira, 30, expediu mandado de prisão contra a médica Ana Murai, coordenadora da Central Estadual de Regulação do Rio de Janeiro, por ela não ter conseguido leito para internar uma paciente. Segundo informou o presidente da FENAM, Paulo de Argollo Mendes, a entidade apresentará denúncia contra o juiz à Corregedoria de Justiça.

Paulo Argollo ressaltou que a médica não pode ser responsabilizada pela falta de leitos no serviço de saúde pública do Rio de Janeiro. "Essa permanente falta de leito é o retrato de anos de descaso com a saúde, com as condições de trabalho oferecidas aos médicos, com a baixa remuneração, que fazem com que esses profissionais sejam afastados cada vez mais do serviço público. É o resultado do desinteresse e da inércia das autoridades", acrescentou o presidente da FENAM, afirmando que os gestores da saúde incorrem em crime previsto no Artigo 132 do Código Penal, que tipifica como crime "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".

Ana Murai foi presa durante o seu plantão no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (IASERJ) e levada para a 5ª DP, no Centro do Rio, porque não conseguiu cumprir a ordem do juiz André Nicolitt de internar a paciente Maria Elza da Silva Aquino, de 64 anos, no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Cardoso Fontes ou no Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro. Em nenhuma das duas unidades havia leito disponível.

Para a diretoria da FENAM, que se reuniu nesta quinta-feira especialmente para discutir esse assunto, o procedimento do juiz Nicolitt é incompatível com os princípios democráticos vigentes. "É irônico", diz Argollo, "que um Estado incapaz de controlar a violência e prender os criminosos, acabe, pela sua própria inércia, por oportunizar a prisão de um médico enquanto cumpria diligentemente seu dever".
Fonte : Denise Teixeira/FENAM

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