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04.03.2008

Escolas de Medicina sem médicos?

Recentemente representantes de entidades associativas e dos conselhos participaram de entrevista coletiva na qual denunciaram a criação de mais um curso de medicina no Paraná.

Dos que assistiram as entrevistas, uns queixaram-se da falta de participação do sindicato no debate contra o novo empreendimento da educação comercial, outros notaram, entre os entrevistados, um ar de desalento, falta de motivação, de indiferença e desesperança.

O sindicato dos médicos, que não foi convidado para o evento, tem se posicionado sempre de maneira firme e objetiva em face da abertura de novos cursos de medicina. Concorda com quase todos os médicos quanto à desnecessidade de novos cursos. Com quase todos, porque nos parece difícil a criação de novos cursos de medicina sem o aliciamento de médicos, ao menos para ministrarem aulas.

De forma objetiva e para por um freio nesse estado de coisas, entre os advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm adotado com sucesso medidas concretas. O exame de ordem é exemplo que devemos seguir. Conjuntamente com intervenções políticas adequadas, um exame com especificidades próprias para a medicina deve urgentemente ser adotado.

Em janeiro deste ano o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alcançou relevante vitória, conseguindo do Ministério da Educação a redução de 6.323 vagas oferecidas em cursos de Direito. Segundo o MEC, a medida deverá ser cumprida nos próximos 12 meses. A decisão é resultante de trabalho conjunto desenvolvido pelo MEC e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com objetivo de conferir maior qualificação do ensino jurídico e deter a proliferação dos cursos de má qualidade nessa área.

No caso da medicina, infelizmente não se fala mais da CBHPM, da lei do ato médico e, quando se aborda a abertura de novas vagas em medicina, também se esquece de que a criação de tais cursos seria inviável sem médicos.

As propaladas medidas e ações defendidas na entrevista serão interpostas contra quem? Essas novas escolas, pela qualidade comprometida, podem efetivamente acarretar prejuízos à saúde dos futuros usuários? É possível o enquadramento, daqueles que amparam a criação desses cursos de Medicina, no Código de Ética Médica? Não estariam eles praticando um tipo de crime, por colocarem em risco a saúde dos futuros usuários?

Além das mencionadas ações e de atitudes como as da Ordem dos Advogados, não temos dúvidas de que a construção de mecanismos que filtrem os recém saídos das escolas médicas é passo que já deveria ter sido dado, por quem pode e deve dar.

Hoje, mais que nunca, há necessidade da aferição dos recém formados. Isso iria garantir a eles, em relação a essas escolas, o ressarcimento pelo fornecimento de produto com defeito (a formação) e, aos usuários, a possibilidade de se afastar o risco da prestação de serviços com má qualidade.

Também é nosso papel divulgar o nome dos que participam da criação dessas escolas sem condições adequadas. Afinal de contas os cursos de medicina, para que funcionem, devem ter ao menos alguns médicos, coordenando e ensinando.

Dar nomes aos bois e enquadrá-los no Código de Ética pode garantir a qualidade do atendimento aos usuários de serviços médicos. A nossa motivação é forte, a indignação é justa e atende ao interesse social. Em nome dos que necessitam da medicina vamos elevar a esperança adotando medidas concretas.

* Mario Antonio Ferrari – Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM)

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