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03.06.2011

Duas MPs relativas à saúde perdem a validade

Duas Medidas Provisórias (MPs) perderam a validade no dia 2 de junho em sessão deliberativa do Senado: a que criava da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (MP 520/10, alterada pelo PLV 14/11) e a que aumentava o valor da bolsa paga aos médicos-residentes (MP 521/10, modificada pelo PLV 15/11). Ambas foram editadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP 520/10 autorizava o Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A nova empresa tinha por objetivo administrar os hospitais universitários, unidades hospitalares e a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A MP 521/10 aumentava o valor da bolsa paga ao médico residente e instituía regime diferenciado de contratações públicas, além de prorrogar o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.
 
Saiba mais – A MP 520/10 instituiu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para gerenciar os hospitais universitários, desvinculando-os das instituições de ensino. Na época da criação da MP (publicada no dia 31 de dezembro de 2010), o CFM manifestou posição de preocupação com relação aos recursos humanos desses hospitais, remuneração digna, carreira com perspectiva de futuro e financiamento. Pediu, ainda, um olhar atento para a questão dos recursos humanos. A entidade reforçou que defende o SUS, seus princípios enquanto política pública e a gestão pública dos hospitais.
 
A MP 521/10, por sua vez, foi bem acolhida pelos médicos residentes no que diz respeito ao reajuste de 22% na bolsa-auxílio (o novo valor era de R$ 2.388,06) e à possibilidade de prorrogação, quando requerida pela médica residente, do período de licença-maternidade de 120 dias em mais 60 dias. Contudo, a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) considerou equivocada a alteração na Lei 6.932/81, ocasionada pela MP. Essa alteração retirou a moradia da lei, contrariando o desejo do movimento dos residentes. A Lei 6.932 garantia que “as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência”.

Por sua vez, o texto da MP tratava a questão da seguinte maneira: “A instituição de saúde responsável por programas de residência médica fornecerá ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões”. A alteração significou então a falta de previsão legal do auxílio moradia aos médicos residentes. Na época, um grupo de trabalho foi constituído no MEC, com participação dos residentes, para corrigir o equívoco.
Fonte: FENAM

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