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08.08.2013

Os Hospitais de Pequeno Porte no Brasil

 José Márcio Soares Leite

 Nos últimos seis meses, tem ocupado espaço nas discussões técnicas nacionais dos gestores estaduais e municipais de saúde a necessidade de o Ministério da Saúde reconhecer oficialmente como Hospitais de Pequeno Porte (HPP) aqueles com menos de 30 leitos.

 Há quem venha defendendo, talvez por desconhecer a realidade social de nosso extenso e heterogêneo país, a idéia de que devem ser considerados HPP somente aqueles hospitais que disponham de 31 a 49 leitos, sob o simplista argumento de que todos os hospitais com menos de 31 leitos são anti-econômicos.

 A fim de sustentarem sua tese, citam o autor Posnett, J., Diretor do Programa de Mestrado em Economia da Saúde da University of York,  que no artigo “Are Bigger Hospitals Better?”, publicado no livro Hospitals in a Changing Europe, 100-118. Buckingham: Open University Press, 2002) , afirma que “...para que se alcance o ponto ótimo da escala hospitalar, três fatores devem ser observados: a economia de escala, o volume de produção de serviços e o acesso dos pacientes a serviços de saúde e mais, que hospitais entre 100 e 200 leitos alcançam pontos ótimos na economia de escala”.

 Esse posicionamento, como se pode inferir, dá a entender que todos os hospitais com menos de 100 leitos seriam inviáveis economicamente. Todavia, o próprio Posnett, a contrário sensu, também afirma que “... pequenos hospitais se justificam em localidades remotas e de difícil acesso a centros maiores, para execução, principalmente de ações de pequena complexidade (mas não de atenção básica) e ações relacionadas à atenção de urgência/emergência e materno-infantil. Em relação à atenção ao parto e puerpério de baixo risco, também seria contemplada a sua importância simbólica para a comunidade em que este hospital encontra-se inserido”.

 No Brasil, ao contrário, observa-se que a existência dos hospitais de pequeno porte não está relacionada somente às condições de acesso a centros maiores, mas também à existência de municípios de pequeno porte (Ugá, M.A.D, e E.M López . Os Hospitais de Pequeno Porte e sua Inserção no SUS. Ciência e Saúde Coletiva . 2007). As populações desses municípios precisam ter acesso a consultas, exames clínicos e internações básicas, que lhes possa prolongar a vida. As gestantes, por exemplo, querem dar à luz nos locais onde residem e trabalham e ao lado de seus familiares, as crianças portadoras de Infecções Respiratórias Agudas precisam do tratamento adequado, assim como os idosos portadores de Doenças Crônico Degenerativas.

 Os especialistas em Economia da Saúde, La Forgia e Couttolenc, (La Forgia, G.M, e B.F. Couttolenc. Desempenho Hospitalar no Brasil. Em Busca da Excelência. São Paulo: The World Bank, Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (IBEDESS), Editora Singular; 2009), afirmam que “... em relação à saúde financeira dos HPP, estes apresentam custos maiores que suas receitas SUS, que não remunera bem atividades e procedimentos de baixa complexidade realizados  por estes.  Esses autores evidenciam que os HPP’s recebem, em média, somente 25% do custo real de seus procedimentos.

 Em sua Tese de Dissertação para obtenção do título de mestre na Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas-SP (Hospitais de Pequeno Porte do Sistema Único de Saúde Brasileiro e a Segurança do Paciente), Luciana Reis Carpanez Corrêa, nos diz que “... os 4.705 Hospitais de Pequeno Porte (HPP) se distribuem em 2.943 municípios brasileiros, sendo a maior parte (83%) localizada em municípios classificados como de interior e de até 30.000 habitantes. Os hospitais que apresentam de 1 a 30 leitos representam 48% dos HPP e o aumento desses hospitais no país está relacionado à municipalização do setor saúde”.

 Nesse contexto, na reunião do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) no mês de julho deste ano em Brasília-DF, no curso de uma discussão sobre essa temática, ressaltei os pontos aqui enfocados, além de que não podemos desconhecer a definição da Organização Panamericana de Saúde (OPAS, 2008), que considera os hospitais, como “... estabelecimentos com pelo menos 5 leitos, para internação de pacientes, que garantem um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e assistência permanente prestada por médicos. Além disso, considere-se o atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com a disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviço de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos”.

 Eis a razão porque defendo a importância dos HPP com 20 leitos no Brasil e no Maranhão, existentes na maioria dos municípios, pois sei que eles são indispensáveis para atender principalmente as crianças, os idosos e as gestantes nas pequenas cidades, e as prefeituras não têm como arcar sozinhas com o custo da sua manutenção. Entendo, pois, que o financiamento dessas unidades de saúde pelo SUS deve ser fixo, com base em seu custo real, mesmo que tripartite (União, Estados e Municípios), guardadas as devidas proporcionalidades entre esses entes federativos.

 

Professor Doutor em Ciências da Saúde e Subsecretário de Estado da Saúde do Maranhão.


Publicado no jornal O Estado do Maranhão, de domingo, 04 de agosto de 2013.

 

 

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